Quarta, 4 de Agosto de 2010 - 23h29
Por cinco votos um, o Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) indeferiu, na noite desta quarta-feira (4), o pedido de registro de candidatura ao Senado da República requerido pelo ex-governador do Estado, Cássio Cunha Lima (PSDB). A decisão foi baseada na Lei Ficha Limpa.
A reboque do que decidiu do TRE foram prejudicados os 1º e 2º suplentes de senador, José Gonzaga Sobrinho (Deca do Atacadão) e Ivandro Cunha Lima. Imediatamente após a decisão, os advogados de defesa de Cássio Cunha Lima anunciaram que, no prazo de três dias que a lei prevê, vão protocolar um recurso junto ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) na tentativa de rever a decisão do TRE da Paraíba.
A decisão do Pleno do Tribunal Regional Eleitoral foi tomada por volta das 23h30 desta quarta-feira. Até então e na mesma sessão, o TRE já havia indeferido os pedidos de registro das candidaturas de Beto Brasil, ex-prefeito do município de Solânea, no brejo da Paraíba e do deputado estadual Verissinho.
O último a votar foi o juiz Newton Vita, que optou pela impugnação do ex-governador Cássio Cunha Lima (PSDB) ao Senado. Momentos antes, a juíza Niliane Meira também havia decidido acompanhar os votos divergentes do relator proferidos pelos juízes João Batista, João Ricardo Coelho e Carlos Neves Franca, este corregedor do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba.
O único que votou em favor do ex-governador foi o desembargador Manoel Monteiro. "Apesar da vontade pessoal e popular, a retroatividade da Lei 135/2010 (Lei da Ficha Limpa) é uma anomalia e pode ser fruto da vontade apressada de se mudar a realidade política nacional”. Sob esse argumento o desembargador proferiu o seu voto. Ele é o relator do pedido de impugnação do registro de candidatura do ex-governador no TRE.
Às 23h58, por unanimidade o TRE também indeferiu o pedido de registro de candidatura do deputado estadual Márcio Roberto (PMDB), que pretendia disputar a reeleição.
Atualizada as 23h59.
Wellington FariasFONTE: Portal Correio
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