04/08/2010 22:52
Maurício Melo
e Phelipe Caldas
O ex-governador Cássio Cunha Lima (PSDB) teve seu registro de candidatura impugnado pelo Tribunal Regional Eleitoral na Paraíba (TRE-PB) na noite desta quarta-feira (4). O pleno, com exceção do relator do processo, entendeu que as cassações sofridas pelo tucano devem ser consideradas impedimentos à vista da lei da Ficha Limpa. No entanto, a defesa promete ingressar com recursos no Tribunal Superior Eleitoral o quanto antes e acredita que pode mudar o quadro.
O relator do processo, o juiz Manoel Monteiro, votou pela aceitação da candidatura, no entanto, o juiz João Batista, segundo a votar, pediu a impugnação do registro de candidatura de Cássio. Em seguida votou o juiz João Ricardo Coelho, que também votou contra o registro de candidatura, que foi seguido pela juíza Niliane Meira, para quem requisitos baseados na moralidade são imprescindíveis no acesso ao cargo público. O Juiz Nilton Vita, o último a votar, também foi pela impugnação.
O Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) julgou a impugnação do pedido de registro de candidatura do ex-governador Cássio Cunha Lima (PSDB) ao Senado da República. O pedido foi feito pelo Ministério Público Eleitoral e levou em conta que ele foi condenado por órgão colegiado e fica inelegível segundo a Lei da Ficha Limpa.
Antes da votação, houve a explanação de advogados que falaram a favor e contra o ex-governador. Werton Magalhães, do Ministério Público, lembrou as cassações relativas aos casos da FAC e do jornal A União e afirmou que a lei pode retroagir em casos que não afetem questões penais. Segundo ele, trata-se justamente do caso de Cássio. "Esta é uma regra do direito material, que também não fere o principio da anualidade".
Além disso, Werton considera que os dois casos não são transitados em julgado, mas que a Lei da Ficha Limpa prevê sua aplicabilidade já em decisões colegiadas. Para ele, "os colegiados respeitam os principíos da razoabilidade e proporcionalidade".
Carlos Fábio, advogado da coligação de Maranhão, também falou e disse que a inelegibilidade não é uma questão de pena, mas de requisitos e critérios que devem serexamindaos apenas no ato do registro. "Não é sanção nem pena, são requisistos que os candidatos devem apresentar no momento de sua inscrição. E Cássio foi condendado duas vezes no TRE e uma no TSE."
O advogado Marcos Tulio, representando candidatos do PT, disse que não existe direito adquirido em caso de elegibilidade e que mesmo que o TRE não entrasse na questão do Ficha Limpa, Cássio deveira ficar inelegível nesta eleição. Ele revelou que o regimento interno do PSDB não permitiria que candidatos que estivessem sofrendo sanções se filiassem para concorrer em 2010. E Cássio teria se filiado enquanto ainda estava inelegível.
Pela defesa do tucano falaram os advogados Luciano Pires e Harrison Targino. O primeiro disse não haver crime sem lei anterior que o defina. Portanto, segundo ele, aplicar a Lei da Ficha Limpa no caso deCássio significaria alterar o dispositivo de sentença de cassação dele. "A lei é boa, mas para ser aplicada ao seu tempo e este tempo não pode ser agora, pois retroagiria".
Harrison Targino, disse que a aplicabilidade da Lei da Ficha Limpa neste caso é inconstitucional e discordou dos advogados que falaram antes dele e disse que o princípio da anualidade deve ser respeitada. "A lei eleitoral que entrar em vigor não pode se aplica à eleição do mesmo ano e dizer quem pode se candidatar ou não é regra, sim, e portanto sanção."
Atualizada às 23h05
FONTE: www.paraiba1.com.br
e Phelipe Caldas
O ex-governador Cássio Cunha Lima (PSDB) teve seu registro de candidatura impugnado pelo Tribunal Regional Eleitoral na Paraíba (TRE-PB) na noite desta quarta-feira (4). O pleno, com exceção do relator do processo, entendeu que as cassações sofridas pelo tucano devem ser consideradas impedimentos à vista da lei da Ficha Limpa. No entanto, a defesa promete ingressar com recursos no Tribunal Superior Eleitoral o quanto antes e acredita que pode mudar o quadro.
O relator do processo, o juiz Manoel Monteiro, votou pela aceitação da candidatura, no entanto, o juiz João Batista, segundo a votar, pediu a impugnação do registro de candidatura de Cássio. Em seguida votou o juiz João Ricardo Coelho, que também votou contra o registro de candidatura, que foi seguido pela juíza Niliane Meira, para quem requisitos baseados na moralidade são imprescindíveis no acesso ao cargo público. O Juiz Nilton Vita, o último a votar, também foi pela impugnação.
O Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) julgou a impugnação do pedido de registro de candidatura do ex-governador Cássio Cunha Lima (PSDB) ao Senado da República. O pedido foi feito pelo Ministério Público Eleitoral e levou em conta que ele foi condenado por órgão colegiado e fica inelegível segundo a Lei da Ficha Limpa.
Antes da votação, houve a explanação de advogados que falaram a favor e contra o ex-governador. Werton Magalhães, do Ministério Público, lembrou as cassações relativas aos casos da FAC e do jornal A União e afirmou que a lei pode retroagir em casos que não afetem questões penais. Segundo ele, trata-se justamente do caso de Cássio. "Esta é uma regra do direito material, que também não fere o principio da anualidade".
Além disso, Werton considera que os dois casos não são transitados em julgado, mas que a Lei da Ficha Limpa prevê sua aplicabilidade já em decisões colegiadas. Para ele, "os colegiados respeitam os principíos da razoabilidade e proporcionalidade".
Carlos Fábio, advogado da coligação de Maranhão, também falou e disse que a inelegibilidade não é uma questão de pena, mas de requisitos e critérios que devem serexamindaos apenas no ato do registro. "Não é sanção nem pena, são requisistos que os candidatos devem apresentar no momento de sua inscrição. E Cássio foi condendado duas vezes no TRE e uma no TSE."
O advogado Marcos Tulio, representando candidatos do PT, disse que não existe direito adquirido em caso de elegibilidade e que mesmo que o TRE não entrasse na questão do Ficha Limpa, Cássio deveira ficar inelegível nesta eleição. Ele revelou que o regimento interno do PSDB não permitiria que candidatos que estivessem sofrendo sanções se filiassem para concorrer em 2010. E Cássio teria se filiado enquanto ainda estava inelegível.
Pela defesa do tucano falaram os advogados Luciano Pires e Harrison Targino. O primeiro disse não haver crime sem lei anterior que o defina. Portanto, segundo ele, aplicar a Lei da Ficha Limpa no caso deCássio significaria alterar o dispositivo de sentença de cassação dele. "A lei é boa, mas para ser aplicada ao seu tempo e este tempo não pode ser agora, pois retroagiria".
Harrison Targino, disse que a aplicabilidade da Lei da Ficha Limpa neste caso é inconstitucional e discordou dos advogados que falaram antes dele e disse que o princípio da anualidade deve ser respeitada. "A lei eleitoral que entrar em vigor não pode se aplica à eleição do mesmo ano e dizer quem pode se candidatar ou não é regra, sim, e portanto sanção."
Atualizada às 23h05
FONTE: www.paraiba1.com.br
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